ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Vigência

 

Concede abono ao Magistério Público Municipal e da outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono ao magistério Público de Ibatiba – ES.

Art. 2º. O abono referido no artigo anterior será concedido na seguinte forma:

I – com recursos remanescentes dos 60% do FUNDEF, aos profissionais do Magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.

II – com os recursos do MDE – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, aos profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Infantil da Rede Pública Municipal.

§ 1º. O valor do abono destinado aos profissionais da educação Infantil será o mesmo concedido aos do FUNDEF.

§ 2º. Os professores estaduais municipalizados por força de convênio, não terão direito ao abono.

Art. 3º. O abono salarial de que trata a presente lei, refere-se exclusivamente ao exercício de 2005.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 27 de outubro de 2005.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.10.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.