PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 460, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Fica o poder Executivo Municipal de Ibatiba – Espírito Santo, autorizado a abrir crédito especial do limite de R 60.000,00 (sessenta mil reais). |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Ibatiba – Esp. Santo, autorizado a Abrir Crédito Especial nas rubricas Secretaria de Educação, Cultura e Turismo do Município, no limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender a aquisição de áreas para construção de escolas.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Lei Orçamentária nº. 452/2004, com dotação Orçamentária 02.09.12.361.018.2065 – 339030 – R$ 30.000,00 e 02.09.12.361.018.268.339030 – 339030 – R$ 30.000,00. Elemento de Despesa 10% - 02.09.12.365.002.2073 Rubrica – 449061 – Aquisição de imóvel e ou 15% - 02.09.12.361.018.2066 Rubrica 449061 – Aquisição de imóvel.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 27 de outubro de 2005.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.10.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.