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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 459, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

 

Altera redação de dispositivos da Lei Municipal nº 34/84, que denomina via urbana da sede do Município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a Denominação da Rua Sete de Novembro, constante do inciso LXII da Lei Municipal nº 34/84, que passará a ser Denominada Avenida Sete de Novembro, localizada na Sede do Município, paralela à BR – 262, margem esquerda, no sentido Vitória – ES à Belo Horizonte – MG, com início DDI – Distribuidora de Doces Ibatiba e término no final do depósito de madeira da Empresa Aracruz Celulose.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Ibatiba – ES, 30 de setembro de 2005.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.09.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.