PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 458, DE 28 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre convênio de repasse de verba para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba e da outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Apae de Ibatiba de repasse de verba de manutenção da entidade.
Art. 2º. O Convênio que trata no Artigo 1º terá o valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais, sendo as três primeiras parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referentes aos meses de Março, Abril e Maio as outras sete parcelas referentes aos meses de Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2005 no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º. O convênio terá vigência com início a partir de 01 de março de 2005 a 31 de dezembro de 2005.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2005.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de junho de 2005.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.06.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.