PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 456, DE 27 DE ABRIL DE 2005
Autoriza incrementar o ensino de coleta de lixo seletiva e reciclagem de materiais nas escolas municipais, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Incrementar o Ensino de Coleta de Lixo Seletiva e Reciclagem de Materiais (sucatas) aos alunos de todas as escolas da rede municipal (da creche ao ensino fundamental), respeitando-se as limitações de cada faixa etária.
Art. 2º. O Município realizará parcerias com empresas, sindicatos ou interessados, para promover a confecção de cartilhas.
Parágrafo único. As cartilhas deverão ser confeccionadas dentro da padronização de cores já existentes.
Exemplo:
Vermelho – plástico;
Amarelo – metal;
Azul – papel;
Verde – vidro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de abril de 2005.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.04.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.