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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 456, DE 27 DE ABRIL DE 2005

 

Autoriza incrementar o ensino de coleta de lixo seletiva e reciclagem de materiais nas escolas municipais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Incrementar o Ensino de Coleta de Lixo Seletiva e Reciclagem de Materiais (sucatas) aos alunos de todas as escolas da rede municipal (da creche ao ensino fundamental), respeitando-se as limitações de cada faixa etária.

Art. 2º. O Município realizará parcerias com empresas, sindicatos ou interessados, para promover a confecção de cartilhas.

Parágrafo único. As cartilhas deverão ser confeccionadas dentro da padronização de cores já existentes.

Exemplo:

Vermelho – plástico;

Amarelo – metal;

Azul – papel;

Verde – vidro.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 27 de abril de 2005.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.04.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.