PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 455, DE 29 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre convênio de repasse de verba para a sociedade pestalozzi de Ibatiba da outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Sociedade Pestalozzi de Ibatiba de repasse de verba de manutenção da entidade.
Art. 2º. O Convênio de que trata no Artigo 1º terá o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º. O Convênio terá vigência com início a partir de 01 de março a 31 de dezembro de 2005.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 29 de março de 2005.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 29.03.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.