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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 455, DE 29 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre convênio de repasse de verba para a sociedade pestalozzi de Ibatiba da outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Sociedade Pestalozzi de Ibatiba de repasse de verba de manutenção da entidade.

Art. 2º. O Convênio de que trata no Artigo 1º terá o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser repassado em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 3º. O Convênio terá vigência com início a partir de 01 de março a 31 de dezembro de 2005.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 29 de março de 2005.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 29.03.2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.