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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 452, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba – Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2005.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2005 no valor de R$ 17.492.780,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e oitenta reais). 

Art. 2º. A receita será realizada, mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com vigentes desdobramentos:

Art. 3º. A despesa total fixada em R$ 17.492.780,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e oitenta reais), está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:

Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal, em conformidade com o que estabelece o parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos termos dos artigos 7º e 43 e parágrafos da Lei Federal nº. 4.320/64 a: 

I – abrir créditos suplementares para reforço de dotação constante do orçamento vigente que se tornarem insuficiente ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento); 

II – suplementar as dotações do orçamento vigente utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício encerrado;

III – anular parcial ou total, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também, para o mesmo fim do excesso de arrecadações, caso haja; 

IV – de acordo com o art. 12 da Lei nº. 449/2004 30/08/2004, efetuar a transposição e remanejar ou transferir os recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração. 

Art. 5º. Fica também o Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado em artigo anterior. 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a consolidação das fichas de Sub-elementos de despesa do orçamento anual do Município de Ibatiba – ES, de conformidade com os Elementos de Despesas nos termos do Inciso III do artigo 3º da Portaria Interministerial nº. 163/2001 e da Lei 4.320/64. 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 28 de dezembro de 2004. 


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 28.12.2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.