ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010

Vigência

 

ALTERA ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 40/2010

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Altera a nomenclatura do cargo técnico de nível superior – Veterinário, para Zootecnista.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 17 de novembro de 2010.

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 17 de novembro de 2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.