PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTERA ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 40/2010 |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Altera a nomenclatura do cargo técnico de nível superior – Veterinário, para Zootecnista.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba – ES, 17 de novembro de 2010.
Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 17 de novembro de 2010.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.