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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL de ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 451, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Estabelece nomenclatura para próprios municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica denominado de AMÉLIO GOMES PEREIRA, a quadra Poliesportiva, construída junto a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cachoeira Alegre, localizada em Cachoeira Alegre, na fazenda do Sr. Vicente Gomes Pereira, neste Município de Ibatiba. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 11 de novembro de 2004. 


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.11.2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.