PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 45, DE 24 DE JUNHO DE 1985
Cria cargos na tabela de servidores celetistas da prefeitura municipal de Ibatiba, instituída pela Lei municipal nº 003/83, de 11/02/1983. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Tabela de Servidores Celetistas da Prefeitura Municipal de Ibatiba, três cargos com as seguintes denominações e salários:
a) Motorista do Gabinete do Prefeito 01 Cargo
Vencimento mensal CR$ 432.700,
b) Jardineiro 01 Cargo
Vencimento mensal CR$ 333.100,
c) Bibliotecária 01 Cargo
Vencimento mensal CR$ 333.100,
Art. 2º. Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de fontes de arrecadações da Prefeitura Municipal de Ibatiba e dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 24 de Junho de 1985.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 24.06.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.