PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 448, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Estabelece nomenclatura para próprios municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada PRAÇA DE LAZER CÉLIO LOURA, a área destinada para fins sociais e esportivas, localizada a Av. Mário Andreazza, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 31 de junho de 2004.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 21.06.2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.