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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 448, DE 21 DE JUNHO DE 2004

 

Estabelece nomenclatura para próprios municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica denominada PRAÇA DE LAZER CÉLIO LOURA, a área destinada para fins sociais e esportivas, localizada a Av. Mário Andreazza, neste Município. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 31 de junho de 2004. 


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 21.06.2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.