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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 447, DE 21 DE JUNHO DE 2004

 

Estabelece nomenclatura para próprios municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para o Quadro de Servidores do Magistério Municipal de Ibatiba – ES, no valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser pago trimestralmente ou parcelado neste período trimestral, no transcorrer do exercício financeiro do ano de 2004. 

Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os Professores pertencentes ao Quadro do Ensino Fundamental, remunerados especificadamente pelos Recursos do FUNDEF. 

Art. 3º. Os professores admitidos durante o corrente ano letivo, perceberão os Abonos proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os duodécimos pagos. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 

Ibatiba – ES, 12 de abril de 2004. 


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 21.06.2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.