PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 447, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Estabelece nomenclatura para próprios municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para o Quadro de Servidores do Magistério Municipal de Ibatiba – ES, no valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser pago trimestralmente ou parcelado neste período trimestral, no transcorrer do exercício financeiro do ano de 2004.
Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os Professores pertencentes ao Quadro do Ensino Fundamental, remunerados especificadamente pelos Recursos do FUNDEF.
Art. 3º. Os professores admitidos durante o corrente ano letivo, perceberão os Abonos proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os duodécimos pagos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 12 de abril de 2004.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 21.06.2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.