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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 445, DE 15 DE MARÇO DE 2004

 

Altera denominações das escolas municipais do município de Ibatiba – ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica alterado às denominações das Escolas Municipais em conformidade com a Lei das Diretrizes Básicas (LDB), adequando à Port. Nº. 055-R de 12/06/2002. 

Art. 2º. As Escolas existentes anterior à Emancipação do Município de Ibatiba foram criadas através de Resolução, Decreto e Portaria Estadual. 

Art. 3º. As Escolas existentes posterior à Emancipação do Município de Ibatiba foram criadas através de Leis municipais e Ato de Criação.

Parágrafo único. Fica alterada às Leis Municipais nº. 47/85, nº. 62/87, nº. 90/89, referente ao caput deste artigo. 

Art. 4º. As devidas denominações estão contidas em anexo com suas respectivas localizações. 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 15 de março de 2004. 


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 15.03.2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.