
PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 442, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
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Concede abono salarial para professores da rede municipal de educação infantil da prefeitura municipal de Ibatiba - ES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para os professores de Educação Infantil da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES, no valor até R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser pago em até 04 (quatro) parcelas.
Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os Professores pertencentes à Rede Municipal de Educação Infantil que exercem suas atividades no ano letivo de 2003.
Art. 3º. Os professores admitidos durante o corrente ano letivo, perceberão os Abonos proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os décimos pagos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 17 de dezembro de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 17.12.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.