PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 442, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Concede abono salarial para professores da rede municipal de educação infantil da prefeitura municipal de Ibatiba - ES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para os professores de Educação Infantil da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES, no valor até R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser pago em até 04 (quatro) parcelas.
Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os Professores pertencentes à Rede Municipal de Educação Infantil que exercem suas atividades no ano letivo de 2003.
Art. 3º. Os professores admitidos durante o corrente ano letivo, perceberão os Abonos proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os décimos pagos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 17 de dezembro de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 17.12.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.