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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 441, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a pagar abono aos servidores, em até 10 (dez) parcelas mensais, destinado a cobrir encargos decorrentes de empréstimos por eles assumidos por conta da folha de pagamento dos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro do ano de 2003.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a Instituição Bancária com agência no Município, juros compatíveis com os praticados no mercado, em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, a vencerem a partir de janeiro de 2004, o montante dos créditos a serem feitos em dezembro, em data a ser ajustada com a Municipalidade, nas contas dos servidores municipais, relativos ao líquido da folha de pagamento dos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro do ano de 2003.

§ 1º. Para o necessário controle dos empréstimos aludidos nesta Lei, a Municipalidade fornecerá a Instituição Bancária à listagem contendo os valores líquidos a serem creditados aos servidores.

§ 2º. O Poder Executivo fica autorizado a pagar a cada um dos servidores que obtiver empréstimo por conta do pagamento das folhas dos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro, não incorporável ao respectivo vencimento, correspondente aos encargos decorrentes do empréstimo obtido com vistas a receber o pagamento dos meses de outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro, no mês previsto em Lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correm por conta do orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 17 de dezembro de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 17.12.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.