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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 44, DE 10 DE MAIO DE 1985

Vigência

 

Cria a biblioteca pública municipal.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal “CLEUZA RODRIGUES COLOMBO”, subordinada à Administração do Departamento de Ação Comunitária – Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º. Fica o Senhor prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro / Fundação Nacional Pré-Memória, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda assistência prevista às Unidades conveniadas.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 10 de Maio de 1985.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.05.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.