PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 438, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003
Concede abono salarial para o magistério do ensino fundamental da prefeitura Municipal de Ibatiba – ES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para o Quadro de Servidores do Magistério Municipal de Ibatiba – ES, no valor de até R$ 1.870,00 (hum mil e oitocentos e setenta reais) a ser pago em 04 (quatro) parcelas no transcorrer do término do corrente ano.
Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os Professores pertencentes ao Quadro do Ensino Fundamental, remunerados especificamente pelos Recursos do FUNDEF.
Art. 3º. Os Professores admitidos durante o corrente ano letivo, perceberão os abonos proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os duodécimos pagos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 17 de outubro de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 17.10.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.