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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 438, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003

Vigência

 

Concede abono salarial para o magistério do ensino fundamental da prefeitura Municipal de Ibatiba – ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Abono Salarial para o Quadro de Servidores do Magistério Municipal de Ibatiba – ES, no valor de até R$ 1.870,00 (hum mil e oitocentos e setenta reais) a ser pago em 04 (quatro) parcelas no transcorrer do término do corrente ano.

Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o artigo anterior, torna-se obrigatório e exclusivamente, para os Professores pertencentes ao Quadro do Ensino Fundamental, remunerados especificamente pelos Recursos do FUNDEF.

Art. 3º. Os Professores admitidos durante o corrente ano letivo, perceberão os abonos proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os duodécimos pagos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 17 de outubro de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 17.10.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.