ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 437, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003

Vigência

 

Denomina via pública na cidade de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Denomina-se RUA ZITA SENRA DE OLIVEIRA a Via Pública paralela às Ruas João Rodrigues Vieira e Rua Nacif Alcure Sobrinho, sentido centro da Cidade ao Bairro Denominado Ipê, na Sede do Município.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas da referida Rua, para identificação da população.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 17 de outubro de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 17.10.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.