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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 436, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003

Vigência

 

Denomina logradouros públicos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O BAIRRO IPÊ, loteamento situado no lugar mais conhecido como Córrego do Ipê (loteamento alcure), nesta Cidade, criado pela Lei Municipal nº 427 de 13 de junho de 2003, assa a ter suas vias públicas com as seguintes denominações:

RUA JOAQUIM BARBOSA MENDES (paralela a Quadra B, atual Rua Projetada 01, constante do referido loteamento).

RUA SERCINO AUGUSTO FERREIRA (iniciando-se ao lado esquerdo da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na Rua Projetada 01 (futura Rua Joaquim Barbosa Mendes), situada paralela a quadra A, atual Rua Projetada 02 do referido loteamento).

RUA NELSON ALVES MORENO (iniciando-se ao lado esquerdo da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na Rua Projetada 01 (futura Rua Joaquim Barbosa Mendes), situada entre a Quadra A e C, atual Rua Projetada 03 do referido loteamento).

RUA JOSE PIRES DE ANDRADE (iniciando-se ao lado esquerdo da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na Rua Projetada 01 (futura rua Joaquim Barbosa Mendes), situada entre a Quadra C e D, atual Rua Projetada 04 do referido loteamento).

RUA ARISTIDES TEODORO DE ALMEIDA (iniciando-se ao lado esquerdo da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na Rua Projetada 01 (futura Rua Joaquim Barbosa Mendes), situada entre a Quadra D e E, atual Rua projetada 05, do referido loteamento).

RUA JOAQUIM JOSÉ HONORIO (iniciando-se ao lado direito da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na mesma Avenida, situada paralela a Quadra F, atual Rua Projetada 02, do referido loteamento).

RUA REINALDO LUCINDO (iniciando-se na Rua Projetada 02 (futura Rua Joaquim José Honório) situada paralela as quadras G, H e J, atual Rua Projetada 07, prosseguindo entre as Quadras J e L, atual Rua Projetada 12, do referido loteamento).

RUA JOSÉ RICARDO MONT – MOR (iniciando-se ao lado direito da Av. Maria Rodrigues Alcure e finalizando na Rua Projetada 07 (futura Rua Reinaldo Lucindo), situada entre as Quadras G e H, atual Rua Projetada 09, do referido loteamento).

RUA ARMIRO TOMÉ DE AQUINO (iniciando-se à direita da Rua Projetada 11 (futura Rua Luis Carlos Monteiro) situada entre as Quadras H e I, atual Rua Projetada 10, do referido loteamento).

RUA LUIZ CARLOS ANTONIO (iniciando-se na Rua Projetada 07 (futura Rua Reinaldo Lucindo) e finalizando a Rua Cirilio Alcântara, situada entre as Quadras I e J, atual Rua Projetada 11, do referido loteamento).

RUA JOÃO ANANIAS (iniciando-se na futura praça do loteamento e finalizando na divisa dos herdeiros de Nacif Alcure, situada entre as Quadras L e M, atual Rua Projetada 13, do referido loteamento).

RUA OTOZINO COELHO ARRUDA (iniciando-se na futura praça do Loteamento e finalizando na divisa dos herdeiros de Nacif Alcure, situada paralela a Quadra M, atual Rua Projetada 14, do referido Loteamento).

RUA PEDRO GOMES VIEIRA ( paralela com a Rua Sercino Augusto Ferreira e com propriedade de Nain Alcure).

RUA OZÓRIO AQUINO DE OLIVEIRA (paralela com a Rua Pedro Gomes Vieira e com propriedade de Nain Alcure).

RUA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA (paralela com a Av. Maria Rodrigues Alcure e com a Rua Ozório Aquino de Oliveira),  entroncamento com a Rua Pedro Gomes Vieira).

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as placas das Ruas e Avenidas do referido bairro, para fins de identificação dos munícipes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 17 de outubro de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 17.10.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.