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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 435, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

Vigência

 

Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual para o Quadriênio de 2002 a 2005.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta Lei institui alteração no Plano plurianual para os exercícios financeiros de 2002 a 2005 do município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, na forma da planilha anexa II da Lei nº. 402, de 20 de dezembro de 2001, folhas nsº. 01/69; 02/69; 07/69; 13/69; 18/69; 20/69; 21/69; 23/69; 24/69; 31/69; 34/69; 48/69; 51/69; 52/69; 55/69; 64/69; 65/69; 69/69.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 30 de setembro de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.09.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.