PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 434, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba – APAE. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba – APAE”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de agosto de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.08.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.