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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 434, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

Vigência

 

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba – APAE.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibatiba – APAE”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de agosto de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.08.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.