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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 432, DE 27 DE AGOSTO DE 2003

Vigência

 

Autoriza o Poder Executivo dispensar os juros e cancelar a multa dos contribuintes do ISSQN do Município de Ibatiba e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado AVENIDA MARIA RODRIGUES ALCURE, a via Pública principal, localizada no Bairro Ipê, criado através da Lei Municipal nº 427/2003, de 23 de junho de 2003, tendo início no término da Rua João Rodrigues Vieira, dentro do Município.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa da referida Avenida, para identificação da população.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 27 de agosto de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.08.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.