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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 43, DE 10 DE MAIO DE 1985

Vigência

 

Declara de utilidade pública municipal a SBCI – sociedade beneficência cristã de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal reconhecer e “Declarar de Utilidade Pública Municipal”, a SOCIEDADE BENEFICIÊNCIA CRISTÃ DE IBATIBA – SBCI, em decorrência de seus objetivos obviamente explícitos, no art. 1º, do capítulo I de seus estatutos, não contrariando, portanto, a legislação em vigor que rege o assunto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 10 de maio de 1985.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 10.05.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.