PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 429, DE 18 DE JULHO DE 2003
Autoriza o poder executivo municipal doar área de terreno pertencente ao município de Ibatiba, ao ministério público do estado do Espírito Santo, para a construção da promotoria de justiça da comarca de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo de uma área de terreno, medindo 25m (vinte cinco metros) de frente para Rua Orly Barros e, 20m (vinte metros) de fundos, confrontando com área pertencente ao Município, totalizando uma área de 500m2 (quinhentos metros quadrados), a qual será desmembrada de área maior de Propriedade Municipal.
§ 1º. A área desmembrada tem por finalidade a construção do Edifício e demais instalações da Promotoria de Justiça desta Comarca do Município de Ibatiba.
§ 2º. O Poder Executivo Municipal promoverá junto ao Cartório dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, bem como no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, a escritura, os competentes registros e as averbações necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º. A área do terreno, objeto desta Lei, somente poderá ser utilizada ao fim a que ele se destina, vedada o desvio da finalidade, o que fará retorná-la ao domínio do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 18 de julho de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 18.07.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.