
PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 428, DE 18 DE JULHO DE 2003
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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 161, de 15 de outubro de 1992 e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei 161, de 15 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de uma área de terreno, medindo 45m (quarenta e cinco metros) de frente para Rua Olindo José de Freitas, e, 35m 9trinta e cinco metros) de fundo, confrontando com o Centro de Vivência, área pertencente ao Município, totalizando uma área de 1.575m2( um mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), a qual será desmembrada de área maior de Propriedade Municipal”.
§ 1º. A área desmembrada tem por finalidade a construção do Edifício e demais instalações do Fórum desta Comarca do Município de Ibatiba, criada pela Lei Complementar nº 22, de 28 de julho de 1992.
§ 2º. O Poder Executivo Municipal promoverá junto ao Cartório dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, bem como no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, a escritura, o registro e as averbações necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 18 de julho de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 18.07.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.