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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 428, DE 18 DE JULHO DE 2003

Vigência

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 161, de 15 de outubro de 1992 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei 161, de 15 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, ao Tribunal de  Justiça do Estado do Espírito Santo, de uma área de terreno, medindo 45m (quarenta e cinco metros) de frente para Rua Olindo José de Freitas, e, 35m 9trinta e cinco metros) de fundo, confrontando com o Centro de Vivência, área pertencente ao Município, totalizando uma área de 1.575m2( um mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), a qual será desmembrada de área maior de Propriedade Municipal”.

§ 1º. A área desmembrada tem por finalidade a construção do Edifício e demais instalações do Fórum desta Comarca do Município de Ibatiba, criada pela Lei Complementar nº 22, de 28 de julho de 1992.

§ 2º. O Poder Executivo Municipal promoverá junto ao Cartório dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, bem como no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, a escritura, o registro e as averbações necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 18 de julho de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 18.07.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.