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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 427, DE 23 DE JUNHO DE 2003

Vigência

 

Dispõe sobre a denominação de Bairro dentro da sede do Município, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica Denominado BAIRRO IPÊ o local mais conhecido como loteamento Alcure, situado dentro da Sede do Município de Ibatiba, criado pela Lei Municipal nº. 197/94, de 25 de maio de 1994, que Aprova Loteamento em terreno de Propriedade do Senhor Efraim Alcure de Oliveira e Outros.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 23 de junho de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 23.06.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.