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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 426, DE 13 DE JUNHO DE 2003

Vigência

 

Denomina via pública na cidade de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Denominar-se-á RUA DEZAIR DELFINO FIALHO a Via Pública paralela à Rua Salomão Fadlalah que dá acesso à Rua 29 de Março, sentido centro da Cidade ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, fundos das residências dos Senhores Judson Santiago e Hélio Mamprim, localizado na Cidade de Ibatiba – ES.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas da referida Rua, para identificação da população.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de junho de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.07.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.