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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 425, DE 11 DE JUNHO DE 2003

Vigência

 

Outorga aquisição de terreno rural para instalação de campo de futebol dentro da Municipalidade.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de Terreno Rural, na localidade de Córrego São José ou Boa Vista, medindo 100x100 (cem metros de frente por cem metros de fundo), área total de 10.000 (dez mil metros quadrados), da propriedade de Francisco Florindo de Freitas e sua Mulher Maria Florindo de Freitas, transcrito no Cartório imobiliário desta Comarca de Ibatiba, sob o nº R7 – 2513 fls 103, livro 2H em 14/12/1981 e R35 – 2513, livro 2H fls 103 em 15/09/1993, devidamente cadastrados no Incra – Código 506.052.000.051/9 e 506.052.007.838/0.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal igualmente a realizar despesas com a referida aquisição até o limite Máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a compra e até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com as despesas de escritura e registro.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal promoverá o desmembramento da área adquirida, bem como, as obras indispensáveis à implantação do Campo de Futebol, e, demais obras necessárias destinadas ao esporte e lazer, devendo as despesas dessas obras e da implantação correrem das dotações do orçamento em vigor.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de junho de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.06.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.