PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 421, DE 25 DE ABRIL DE 2003
Estabelece nomenclatura para próprios municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado CAMPO MUNICIPAL “MARCELINO MOREIRA BELO”, o Campo Municipal situado na localidade de Criciúma, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de abril de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.04.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.