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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 421, DE 25 DE ABRIL DE 2003

Vigência

 

Estabelece nomenclatura para próprios municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado CAMPO MUNICIPAL “MARCELINO MOREIRA BELO”, o Campo Municipal situado na localidade de Criciúma, neste Município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de abril de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.04.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.