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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 420, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

Vigência

 

Altera redação de disposição da Lei Municipal nº. 119/90.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Denominar-se-á RUA SEBASTIÕ SARAIVA a via Pública paralela à Rua Ângelo Colombo, localizada no Bairro Novo Horizonte, na Cidade de Ibatiba – ES.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação da Rua, para conhecimento da população.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de fevereiro de 2003.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.02.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.