PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 420, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera redação de disposição da Lei Municipal nº. 119/90. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Denominar-se-á RUA SEBASTIÕ SARAIVA a via Pública paralela à Rua Ângelo Colombo, localizada no Bairro Novo Horizonte, na Cidade de Ibatiba – ES.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação da Rua, para conhecimento da população.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de fevereiro de 2003.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.02.2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.