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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 42, DE 15 DE ABRIL DE 1985

Vigência

 

Cria cargo na tabela celetista da Prefeitura municipal de Ibatiba – ES, instituída pela Lei municipal nº 03/83 de 11/02/1983.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar tabela Celetista do Quadro de Pessoal, 17 Cargos com as seguintes denominações, quantidade e valor consecutivamente:

§ 1º . MERENDEIRA – 15 (quinze) cargos - Cr$ 166.560,

a) o ocupante do Cargo mencionado no anterior § 1º, será contratado para prestar 02:00 (duas horas) diárias de serviço por turma, recebendo Salário Mínimo Regional (SMR), proporcional à quantidade de horas trabalhadas.

§ 2º. VIGIA – 02 Cargos – Cr$ 241.530,

b) o ocupante do Cargo mencionado no § 2º do artigo anterior deverá cumprir o horário de 140:00 Horas noturnas (das 20:00 ás 05:00 da manhã), estando incluso no valor correspondente, as horas extras devidas, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT ).

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anteriores, serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 15 de Abril de 1985.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 15.04.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.