PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 42, DE 15 DE ABRIL DE 1985
Cria cargo na tabela celetista da Prefeitura municipal de Ibatiba – ES, instituída pela Lei municipal nº 03/83 de 11/02/1983. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar tabela Celetista do Quadro de Pessoal, 17 Cargos com as seguintes denominações, quantidade e valor consecutivamente:
§ 1º . MERENDEIRA – 15 (quinze) cargos - Cr$ 166.560,
a) o ocupante do Cargo mencionado no anterior § 1º, será contratado para prestar 02:00 (duas horas) diárias de serviço por turma, recebendo Salário Mínimo Regional (SMR), proporcional à quantidade de horas trabalhadas.
§ 2º. VIGIA – 02 Cargos – Cr$ 241.530,
b) o ocupante do Cargo mencionado no § 2º do artigo anterior deverá cumprir o horário de 140:00 Horas noturnas (das 20:00 ás 05:00 da manhã), estando incluso no valor correspondente, as horas extras devidas, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT ).
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anteriores, serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 15 de Abril de 1985.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 15.04.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.