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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 418, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002

Vigência

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba – Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2003.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de IBATIBA – ES, para o exercício financeiro de 2003, no valor de R$ 10.289.230,00 (Dez milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta reais).

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta lei com os vigentes desdobramentos:

Art. 3º. A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada no Orçamento Fiscal em R$ 10.289.230,00 (dez milhões duzentos e oitenta e nove mil e trinta reais).

Art. 5º. As alterações do quadro de detalhamento de despesas – QDD – nos níveis de modalidade de aplicação e elemento de despesa e grupos de despesa, categoria econômica, projeto / atividade e unidade orçamentária, poderão ser remanejados para as necessidades na suplementação e anulação de dotações, mediante autorização legislativa, na forma da lei.

Art. 6º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 31 de dezembro de 2002.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 31.12.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.