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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 414, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

Vigência

 

Revoga lei municipal que especifica.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada “in totum” a Lei Municipal nº. 112 de 11 de junho de 1990.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 112/90.

Ibatiba – ES, 27 de novembro de 2002.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.11.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.