PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 414, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
Revoga lei municipal que especifica. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada “in totum” a Lei Municipal nº. 112 de 11 de junho de 1990.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 112/90.
Ibatiba – ES, 27 de novembro de 2002.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.11.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.