PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 413, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002
Autoriza o poder executivo a efetuar contribuição ao consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável da região do Caparaó. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em favor do consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparão.
Art. 2º. Esta contribuição fica destinada a manutenção das despesas do referido consórcio.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de novembro de 2002.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.11.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.