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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 413, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a efetuar contribuição ao consorcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável da região do Caparaó.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contribuição mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em favor do consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparão.

Art. 2º. Esta contribuição fica destinada a manutenção das despesas do referido consórcio.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de novembro de 2002.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.11.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.