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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 412, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a repassar recursos ao consórcio intermunicipal de desenvolvimento sustentável da região do Caparaó.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparão.

Art. 2º. Este Recurso fica destinado para financiar a IV Mostra de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparão que será nos dias 22, 23 e 24 de novembro do corrente ano, na cidade de Muniz Freire.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de novembro de 2002.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.11.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.