PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 411, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002
Concede auxílio alimentação aos servidores pertencentes aos quadros do magistério municipal de Ibatiba-ES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os Servidores Públicos Municipais no exercício do magistério, pertencentes aos Quadros Complementar, Transitório e os admitidos por Concurso Público ou por Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, receberão, “Ex Nune”, o auxilio alimentação no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).
Art. 2º. Os valores pagos a cada servidor não constitui remuneração sujeita a contribuição previdenciária, face a transitoriedade do benefício.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de novembro de 2002.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.11.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.