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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 411, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

Vigência

 

Concede auxílio alimentação aos servidores pertencentes aos quadros do magistério municipal de Ibatiba-ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os Servidores Públicos Municipais no exercício do magistério, pertencentes aos Quadros Complementar, Transitório e os admitidos por Concurso Público ou por Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, receberão, “Ex Nune”, o auxilio alimentação no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).

Art. 2º. Os valores pagos a cada servidor não constitui remuneração sujeita a contribuição previdenciária, face a transitoriedade do benefício.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de novembro de 2002.

 Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.11.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.