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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 409, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002

Vigência

 

Autoriza alienação de bens municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover na forma da legislação acima citada, leilão, a ser cometido a Leiloeiro Oficial, bem pertencentes ao Patrimônio Municipal constantes da relação em número de 10 lotes, com preços mínimos, totalizando a importância de R$ 98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos reais), inclusive materiais inservíveis avaliados e com preços mínimos.

Art. 2º. As quantias apuradas nos lotes leiloados serão investidas na aquisição de ambulâncias novas para o município.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 06 de novembro de 2002.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 06.11.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.