PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 409, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Autoriza alienação de bens municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover na forma da legislação acima citada, leilão, a ser cometido a Leiloeiro Oficial, bem pertencentes ao Patrimônio Municipal constantes da relação em número de 10 lotes, com preços mínimos, totalizando a importância de R$ 98.600,00 (noventa e oito mil e seiscentos reais), inclusive materiais inservíveis avaliados e com preços mínimos.
Art. 2º. As quantias apuradas nos lotes leiloados serão investidas na aquisição de ambulâncias novas para o município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 06 de novembro de 2002.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 06.11.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.