PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 407, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
Concede abono salarial para magistério da prefeitura municipal de Ibatiba – ES. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial para o quadro de servidores do Magistério Municipal de Ibatiba – ES, no valor de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser pago em 3 (três) parcelas nos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano.
Art. 2º. O Abono Salarial de que trata o Art. 1º desta Lei, torna-se obrigatório para os professores pertencentes ao Quadro do Ensino Fundamental remunerados especificamente pelos recursos do FUNDEF.
Art. 3º. Aos demais integrantes do Magistério, não vinculados ao FUNDEF, serão pagos através de recursos próprios dos cofres municipais, se em exercício de sistema educacional do município no corrente exercício financeiro.
Art. 4º. Os professores admitidos durante o corrente ano letivo, perceberão os abonos proporcionalmente ao período trabalhado, segundo os duodécimos pagos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 31 de outubro de 2002.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 31.10.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.