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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 406, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002

Vigência

 

Autoriza o poder executivo municipal receber doações promovidas por proprietários de terrenos limítrofes ou não aos pertencentes ao município de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Para ensejar elaboração do Plano Diretor Urbano desta cidade de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações e firmar escrituras destas referidas doações de terrenos limítrofes ou não aos pertencentes ao Município, localizados na Zona Urbana, na suburbana e na zona de expansão urbana, se localizada em áreas rurais.

Art. 2º. Para fins da lavratura da escritura de doação é necessária a exibição da documentação de domínio da área doada, acompanhada de planta elaborada por profissional habilitado e respectivo memorial descritivo.

Art. 3º. Ultimado o processo de doação com Registro do Imóvel, doado, em nome do Município, este promoverá loteamentos das áreas, o que constatará devidamente especificado.

Art. 4º. Formalizado em todos os seus termos de doação promovida, o Poder Executivo estabelecerá por Lei Complementar as normas indispensáveis ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º. Lei de preços a ser instituída, fixará os valores das áreas, objeto de autorgas.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 18 de setembro de 2002.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 18.09.2002.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.