PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Estabelece nomenclatura para próprios municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Denomina-se “Dimas Duarte Trindade” o Auditório da Escola de Pré e 1º Grau Ibatiba, situado à Rua Cantídio Roberto de Moraes, neste município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 19 de dezembro de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 19.12.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.