PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 40, DE 18 DE JANEIRO DE 1985
Abre crédito especial no orçamento vigente. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial na importância de Cr$ 1.500.000 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com a seguinte classificação:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................Cr$ 1.500.000,
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes da anulação total das seguintes dotações:
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.1.1.1 – Pessoa Civil...............................................Cr$ 1.000.000,
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente......Cr$ 500.000,
Cr$ 1.500.000,
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 18 de Janeiro de 1985.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 18.01.1985.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.