PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 398, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Estabelece nomenclatura para próprios municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Estabeleceu nomenclatura em próprios municipais no bairro São Sebastião, neste município.
Conjunto habitacional PRO – MORAR I
Rua 01 – Cleuza Rodrigues Souza
Rua 02 – Alaécio Lopes Campos
Rua 03 – João Lucio Campos
Rua 04 – João Soares de Oliveira
Rua 05 – Lirandina Rocha
Rua 06 – Antonio Ribeiro
Rua 07 – Pedro Vicente
Rua 08 – Corina Assis Dias
Rua 09 – Praça José Gregório
Rua 10 – Avenida Valdemar Pereira
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 19 de dezembro de 2001.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 19.12.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.