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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 398, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

Vigência

 

Estabelece nomenclatura para próprios municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Estabeleceu nomenclatura em próprios municipais no bairro São Sebastião, neste município.

Conjunto habitacional PRO – MORAR I

Rua 01 – Cleuza Rodrigues Souza

Rua 02 – Alaécio Lopes Campos

Rua 03 – João Lucio Campos

Rua 04 – João Soares de Oliveira

Rua 05 – Lirandina Rocha

Rua 06 – Antonio Ribeiro

Rua 07 – Pedro Vicente

Rua 08 – Corina Assis Dias

Rua 09 – Praça José Gregório

Rua 10 – Avenida Valdemar Pereira

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 19 de dezembro de 2001.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 19.12.2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.