PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 325, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999
Denomina centro de vivência do Município. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado “CENTRO DE VIVÊNCIA JOSÉ ALVES MORENO”, o local popularmente conhecido como “Casa de Pau”, onde se abrigam as Secretarias Municipais de Agricultura, Indústria e Comércio, e Meio Ambiente Turismo e Esporte, além de outros setores como IDAF, EMCAPER, localizado à Rua Olindo Florindo de Freitas s/nº, nesta cidade.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de novembro de 1999.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.11.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.