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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 325, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999

Vigência

 

Denomina centro de vivência do Município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado “CENTRO DE VIVÊNCIA JOSÉ ALVES MORENO”, o local popularmente conhecido como “Casa de Pau”, onde se abrigam as Secretarias Municipais de Agricultura, Indústria e Comércio, e Meio Ambiente Turismo e Esporte, além de outros setores como IDAF, EMCAPER, localizado à Rua Olindo Florindo de Freitas s/nº, nesta cidade.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de novembro de 1999.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.11.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.