PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 322, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
Altera redação da lei municipal nº 287/98 de 06 de janeiro de 1998 que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 38. da Lei Municipal nº 287/98 que trata da estrutura administrativa do Município de Ibatiba, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 38. no item II – passando a constar o termo AÇÔES EM SAÚDE.
§ 1º. Engloba a área de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
§ 2º. O anexo I a que se refere o art. 12, item III, Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a configuração contida em anexo”.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 21 de setembro de 1999.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 21.09.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.