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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 322, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

Vigência

 

Altera redação da lei municipal nº 287/98 de 06 de janeiro de 1998 que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 38. da Lei Municipal nº 287/98 que trata da estrutura administrativa do Município de Ibatiba, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 38. no item II – passando a constar o termo AÇÔES EM SAÚDE.

§ 1º. Engloba a área de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

§ 2º. O anexo I a que se refere o art. 12, item III, Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a configuração contida em anexo”.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 21 de setembro de 1999.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 21.09.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.