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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 32, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984

Vigência

 

Cria cargos na tabela celetista da Prefeitura municipal de Ibatiba.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o executivo municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro  de pessoal , 04 (quatro) cargos com as seguintes denominação:

a) Pedreiro 01(um) cargo............Cr$-126.300,00

b) Trabalhador Braçal 03 (três) cargos ............Cr$-97.176,00

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anteriores, serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 13 de Setembro de 1984.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.09.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.