PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 32, DE 13 DE SETEMBRO DE 1984
Cria cargos na tabela celetista da Prefeitura municipal de Ibatiba. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o executivo municipal, autorizado a criar na tabela celetista do quadro de pessoal , 04 (quatro) cargos com as seguintes denominação:
a) Pedreiro 01(um) cargo............Cr$-126.300,00
b) Trabalhador Braçal 03 (três) cargos ............Cr$-97.176,00
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anteriores, serão provenientes de dotação específica, consignados no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de Setembro de 1984.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.09.1984.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.