PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 317, DE 25 DE JUNHO DE 1999
Autoriza a inclusão da rubrica pessoal civil na dotação judiciária da lei de diretrizes do exercício financeiro de 1999. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizao a INCLUIR NA DOTAÇÃO JUDICIÁRIA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, e no Programa Orçamentário, a seguinte rubrica:
00302.00000000.000.0.0.0.000.0 JUDICIÁRIA
00302.00000000.000.0.0.0.000.0 JUDICIÁRIA
00302.01040000.000.0.0.0.000.0 AÇÃO JUDICIÁRIA
00302.02040132.005.0.0.0.000.0 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
3.0.0.000.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.000.0 DESPESAS DE CUSTEIOS
3.1.1.100.0 PESSOAL...............................................R$ 11.250,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24/05/1999.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de junho de 1999.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.06.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.