ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 317, DE 25 DE JUNHO DE 1999

Vigência

 

Autoriza a inclusão da rubrica pessoal civil na dotação judiciária da lei de diretrizes do exercício financeiro de 1999.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizao a INCLUIR NA DOTAÇÃO JUDICIÁRIA DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, e no Programa Orçamentário, a seguinte rubrica:

00302.00000000.000.0.0.0.000.0 JUDICIÁRIA

00302.00000000.000.0.0.0.000.0 JUDICIÁRIA

00302.01040000.000.0.0.0.000.0 AÇÃO JUDICIÁRIA

00302.02040132.005.0.0.0.000.0 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

                                  3.0.0.000.0 DESPESAS CORRENTES

                                 3.1.0.000.0 DESPESAS DE CUSTEIOS

                                  3.1.1.100.0 PESSOAL...............................................R$ 11.250,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24/05/1999.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de junho de 1999.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.06.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.