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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 316, DE 25 DE JUNHO DE 1999

Vigência

 

Redenomina escola de 1º grau e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Escola Municipal situada no Córrego Serra das Perobas, na propriedade do Sr. Hélio Lucindo de Lima, neste Município, passa denominar-se, a partir da presente data “ESCOLA DE 1º GRAU PROFESSORA ELIANA MARLENE COITINHO”.

Parágrafo Único. Doravante, a referida Escola oferecerá à Comunidade, o ensino fundamental de 1ª a 8ª séries.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de junho de 1999.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.06.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.