PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 315, DE 25 DE JUNHO DE 1999
Denomina bairro, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado o bairro “LACERDA SUDRÉ DE ASSIS”, ao conjunto de casas populares, situado nas proximidades de Córrego dos Carangolas, periferia desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de junho de 1999.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.06.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.