PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 314, DE 25 DE JUNHO DE 1999
Denomina centro de educação física e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA “ÉDEN FAUSTINO BERNARDO” o anexo da Escola Estadual de 1º Grau “DAVID GOMES” situado nas proximidades da referida Escola.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de junho de 1999.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.06.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.