PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 313, DE 25 DE JUNHO DE 1999
Dá nova redação ao artigo 5º da lei municipal nº 228/96, de 26/09/96, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 228/96, de 26 de setembro de 1996, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, será composto de 12 (doze) membros, sendo:
I – O Prefeito Municipal como seu Presidente;
II – Um representante da Secretaria Municipal de Obras;
III – Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
IV – Um representante da ENCAPER (Empresa Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural), que atuará como Secretário Executivo do CMDR;
V – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
VI – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII – Seis representantes de Associações e Organizações de Produtores Rurais, com participação de Agricultores familiares”.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo deverá baixar decreto, empossando os Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de maio de 1999.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de junho de 1999.
Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.09.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.