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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 313, DE 25 DE JUNHO DE 1999

Vigência

 

Dá nova redação ao artigo 5º da lei municipal nº 228/96, de 26/09/96, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Art. 5º da Lei Municipal nº 228/96, de 26 de setembro de 1996, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, será composto de 12 (doze) membros, sendo:

I – O Prefeito Municipal como seu Presidente;

II – Um representante da Secretaria Municipal de Obras;

III – Um representante da Câmara Municipal de Vereadores;

IV – Um representante da ENCAPER (Empresa Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural), que atuará como Secretário Executivo do CMDR;

V – Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

VI – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII – Seis representantes de Associações e Organizações de Produtores Rurais, com participação de Agricultores familiares”.

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo deverá baixar decreto, empossando os Membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de maio de 1999.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de junho de 1999.

Leondines Alves Moreno
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.09.1999.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.